SALARIO EMPREGADOS DO LAR

Prezados colegas, Boa tarde.

Estou com um caso de 02 funcionários domésticos, sendo 01 motorista e 01 ajudante do lar.

Respectivos salários: R$2.920,00 e R$2.100,00.

Não encontrei em belo horizonte CCT para categoria.

Neste referido caso a empregadora deve ajustar conforme o índice do governo 7,5%, e deve-se retroagir a JAN/25?

Algum embasamento jurídico que me direcione neste caso ?

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