Prezados (as), bom dia!
Por gentileza, preciso de uma orientação de como proceder neste sentido. Empregado admitido em 22/04/2024, em 18 de dezembro/2024 foi concedido férias coletivas de 18 dias, todavia teria direito a 20 dias de gozo. Ficou um saldo de 2 dias. Sabemos que não pode haver emissão de férias abaixo de 5 dias, todavia por ser um saldo de férias coletivas, deve-se seguir a regra? Qual seria o procedimento a ser feito com esses dois duas que sobraram? Se o empregado tivesse mais de 1 ano, poderia usar este saldo de 2 dias com o novo período aquisitivo, mas aqui neste cenário não tem como.
No aguardo, e obrigado.
Saldo de Férias 2 Dias
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