Se a empresa conceder vale refeição ou vale alimentação, precisa ser cadastrada no PAT? Se não for obrigatório o cadastro, e ela optar por não fazer, e mesmo assim conceder o vale alimentação ou vale refeição este valor teria incidência para INSS, FGTS e IRRF? Qual o valor ela pode descontar dos funcionários? Ela pode retirar este benefício posteriormente?

1
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.