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Se a empresa conceder vale refeição ou vale alimentação, precisa ser cadastrada no PAT? Se não for obrigatório o cadastro, e ela optar por não fazer, e mesmo assim conceder o vale alimentação ou vale refeição este valor teria incidência para INSS, FGTS e IRRF? Qual o valor ela pode descontar dos funcionários? Ela pode retirar este benefício posteriormente?
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