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Se o empregador conceder férias por dois períodos seguidos ficando o empregado em descanso por sessenta dias terá cometido alguma irregularidade? caso possa realizar esta pratica uma duvida. a primeira concessão termina em 20/03 sexta, eu posso conceder ferias a partir de 21/03 por estar imendando? ou não devido ao dia 21 ser sábado? como devo proceder. a mesma termina gozo 20/03, deveria retornar 21/03 e a empresa que conceder ferias novamente do segundo periodo que vence 30/03. fico no aguardo.
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