Segundo a CLT Art.66 - Entre duas jornadas de trabalho preciso de um descanso mínimo de 11 horas, caso isso não seja respeitado deve se remunerar a diferença como hora extra, isso é claro para a minha empresa. A duvida se segue na seguinte situação, vou exemplificar: - O funcionário trabalha das 08:00 as 18:00 (jornada de trabalho) - Fez extra até as 22:00 horas e retornou as 08:00 horas para trabalhar no dia seguinte (intervalo entre jornadas de apenas 10 horas), então ele recebe das 08:00 as 09:00 como hora extra, ate aqui perfeito. Porém se ele cumpriu a mesma jornada (08:00 as 22:00) mas só retornou no dia seguinte as 09:00 da manhã, ele descansou 11 horas, não faz jus a hora extra, porém ele deve sair as 18:00 ou 19:00 horas para cumprir a sua jornada? Lembrando que ele faz 09:00 por dia.

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