PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA que optou pela folha de pagamento (FPAS 787). Tem que recolher o SENAR (que até 31/05/2023 recolhia DARF avulsa) e a partir de 01/06/2023 tem que Recolher pelo DCTFWeb/Reinf, publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
Onde, no programa da CONTMATIC, tenho que fazer o lançamento da NFP para recolher o 0,2% SENAR?
Sabendo que no G5, esse produtor rural PF só habilita Aquisição de Produção Rural e na Folha de Pagamento, com o FPAS 787 no Cadastro, não habilita a Comercialização de Produção Rural.
Porem, ele precisa lançar a Comercialização para gerar, dentro do DCTFWeb o DARF dessa obrigação.
Se possível, nos enviar um passo a passo desse lançamento para criação do evento. Grato.