Senhores, bom dia. Estou com duvida sobre a anotação na CTPS em função de demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, pois, segundo, a seção V art 17 I e II deve ser anotado a data projetada para o aviso prévio. Gostaria de um exemplo prático para evitar erros nas anotações. E, se possivel, a resolução de uma duvida: Como a data projetada será pós data registrada no TRCT, pergunta: Se o funcionário entrar em auxilio doença ou acidente do trabalho ele terá seu vinculo com a empresa reconhecido ?

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.