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Senhores, O adicional de 40% recebido pelo empregado a título de Gratificação de Função, deve ser computado no cálculo das férias e 1/3 de Férias? Por tratar-se de gratificação de função a nível de chefia, o que eximiria o empregado de cumprimento fixo de horário e cálculos de HE, o fato do funcionário estar de férias não exclui o adicional pelo fato do mesmo não comparecer a empresa e exercer seu cargo de chefia? Obrigado.
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