Olá, minha empresa é do SN CNAE 6209100 Estado de são Paulo e recebi um e-mail de um tal sindicato, alguém já recebeu também ?
FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - FEITTINF, entidade sindical de segundo grau , inscrita no CNPJ nº 10.921.173/0001-04, com sede na Avenida Angélica, 35, 1º andar, São Paulo, assistente, coordenadora da negociação coletiva das entidades de primeiro grau do SINDICATO DOS EMPREGADOS EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPD/SP , inscrito no CNPJ nº 55.537.666/0001-75, com sede na Av. Angélica, 35 – São Paulo , é representante legítima dos membros de sua categoria (CLT, art. 513, e alínea “a”; c/c art. 8º, III, da Constituição Federal), inclusive quanto às empresas abrangidas pela Lei nº 9317/96, sejam elas privadas ou não, vem notificar e solicitar.
As entidades sindicais para atender à categoria que representam nos termos dos seus Estatutos Sociais e do artigo 548, “a”, da CLT, firmaram com o Sindicato patronal a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que segue anexo.
Nos termos do Art. 614, §1º da CLT, “ as Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo ” . Portanto, iniciou a sua vigência, a coletiva tem plena eficácia, sendo exigível o seu cumprimento, obrigando a todos os membros da categoria em suas bases territoriais.
É dever da entidade sindical fiscalizar o cumprimento dos instrumentos normativos que tenham celebrado e a legislação trabalhista e previdenciária, requerendo, administrativa ou judicialmente, o que seja devido aos integrantes da categoria profissional (art. 8°, III, da Constituição Federal).
Chegou ao nosso conhecimento que sua empresa não está enquadrada a essa entidade sindical. É importante ressaltar que a falta e/ou o indevido enquadrado sindical pode ter implicações legais e práticas.
Esta entidade sindical está realizando em conjunto com o Ministério do Trabalho e MP de São Paulo preparam investigação sobre emprego informal no setor de TI | Empresas | Valor Econômico (globo.com)
A se confirmar essa circunstância, a hipótese representaria, de um lado, relevantes prejuízos gerados aos trabalhadores, e de outro lado, importante insegurança jurídica para a empresa que, supondo estar agindo de acordo com a legislação trabalhista, poderá ser surpreendida com abrupto e oneroso passivo trabalhista.
Com a real intenção de esclarecermos e resolvermos as dúvidas ou pendências quanto ao descumprimento das normas coletivas da categoria, é a presente para requerer a essa empresa:
a) a apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento das convenções coletivas desta categoria em suas respectivas bases territoriais, a saber: aplicação dos reajustes salariais, observância da jornada de 40 horas, adoção do divisor de 200 horas, compreendendo o envio da relação com o nome dos trabalhadores, remunerações GFIP e GRF-FGTS (Guia Comprovante e Relação de Empregados) , para o dimensionamento exato da categoria representada nos quadros.
b) a relação das pessoas que lhes prestam serviços como pessoa jurídica, indicando a natureza dos serviços prestados.
Os documentos solicitados poderão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected] , ou ainda apresentados em reunião presencial na sede da entidade sindical, em dados que poderão ser agendados.
Por tudo isso, promovemos a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL com vistas a construirmos, amigavelmente e em conjunto, uma solução viável para as inexações adversas, e nesse sentido aguardaremos, por 05 (cinco) dias, a resposta formal dessa empresa.
Decorrido o prazo ou deparando-nos com a recusa de Vossa Senhoria, teremos que adotar as medidas judiciais correspondentes, além de denúncia aos órgãos fiscais da Receita Municipal, Estadual, Previdência Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (FGTS), às quais se agregarão custos adicionais que podem ser evitados pela via conciliatória e administrativa.
Apresentamos a Vossas Senhorias a certeza das nossas atenções e do nosso elevado respeito.
Atenciosamente,
Augusta Raeffray
OAB/SP 184.291