Situação: Empregado admitido em 13/08/2022 para empregador rural pessoa física com inscrição CAEPF, com o cargo de motorista de caminhão, mas com a CNH vencida desde de 17/07/2022, no processo de renovação do documento (CNH). Fez exame toxicológico em 08/07/2022 para a renovação da CNH. Mesmo o empregado estando com a CNH vencida, o empregador fez a admissão do empregado 13/08//2022. A admissão foi enviada para o eSocial, mas sem a informação do número da CNH e do exame tóxicológico. No dia 10/10/2022, a o empregado entregou a CNH renovada. Pergunta: posso agora alterar o cadastro do empregado para inserir essas informações (número da CNH e exame tóxicológico) e fazer o envio para o eSocial? Como devo enviar: pelo código S2200 (retificação) ou S2205 (alteração de cadastro)? O empregador pode ser penalizado por enviar somente agora estas informações do motorista?

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