SOBRA DE DIAS DE GOZO DE FÉRIAS

Boa tarde Pessoal!

Espero encontrá-los bem.

Uma empresa concedeu férias coletivas de 15 dias para um setor, dentro deste setor uma colaboradora tinha o direito de 17,5 dias de de direito para gozar referente ao período aquisitivo, quando essas férias coletivas foram concedidas.

Dúvida: A minha dúvida é a seguinte, como a empresa concedeu esses 15 dias de férias coletivas, sobrou 2,5 para essa colaboradora gozar ref. a este período aquisitivo. Posso conceder esses 2,5 de férias para essa colaboradora? Não vai fugir da legislação já que o mínimo hoje é 5 dias para férias individuais.

Fico aguardando retorno mais breve possivel.

Obrigada desde já.

Ats, Patrícia

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