Sobre a chamada 170557, O que não ficou claro foi sobre o porte da empresa !! O que queríamos saber é sobre as empresas com porte DEMAIS, que é no caso das empresas do terceiro setor, como igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos, qual parâmetro tomar para eles ? Nesse caso considerar as mesmas regras para ME e EPP. Você afirmou na chamada 170304 "que o que define a obrigatoriedade de elaboração do PCMSO e PGR não é a tributação da empresa, mas sim, o porte. Então para identificar se a empresa esta desobrigada, a consulente deverá analisar as regras expostas acima.". Ai sobre a chamada 170557 é como proceder no caso de igrejas, associações e empresas do terceiro setor em geral.

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