sobre a escala 12x36 a CLT diz: CLT Pararágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) . Essa expressão a remuneração mensal, quer dizer que posso contratar funcionario 12x36 e pagar o piso da categoria? ou o funcionario por estar nessa escala deve ter um salario maior para compensar os domingos e feriados? Art. 611

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