Prezados (as), bom dia!
Tenho visto em vários contratos sociais de empresas, uma clausula: "Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para os sócios administradores, observadas as disposições regulamentares pertinentes"
A retirada de pró-labore diante a RFB não é obrigatório?