Empresa pode ser substituir o benefício vale refeição concedido através de cartão (VR benefício), por refeição pronta em refeitório? também pode substituir o vale cesta básica pago através de cartão, por cesta básica contendo os alimentos obrigatórios listados em convenção?
Neste caso, pode ser substituído? Ou devido ao fornecimento dos benefícios através de cartões, é considerado um direito adquirido?
O cliente segue duas CCT e cada uma menciona sobre o vale refeição e alimentação, uma das CCT deixa claro se a empresa fornecer refeição esta isento de conceder através de cartões, já a outra CCT, não menciona nada sobre fornecimento próprio de alimentação.
Caso seja possível substituição, tem que fazer algum comunicado para os empregados informando sobre as mudanças?
Tem que ter um prazo antes de alterar?