Temos 03 horários na empresa de 2ª à sexta 07:42 às 17:30 – 2ª à sábado 05:40 às 14:00 - 2ª à sábado 13:40 às 22:00, ambos horários com 44hs semanais e 220 mensais, o nosso fechamento do cartão de ponto de ponto é do período de 16 à 15 de cada mês. Fiz um Relatório do cartão de ponto do período de 16/07 à 15/08/2018 e dentro desse fechamento a carga horária prevista foi a seguinte de 2ª à sexta 202:24 . E quem trabalha de 2ª à sábado 198:00, sendo que, de 16/07 à 20/07 trabalharam de 2ª à sexta 08:48 por dia. Tendo em vista que ambos horários são 44:00 horas semanais e 220:00 mensais, as horas previstas no relatório do relógio de ponto, de todos os horários, não tinham que ser iguais? 198:00 ou 202:24.

1 resposta
📝
Chega de dor de cabeça na hora da "DIRF" 👇

Conferência mensal dos pagamentos para evitar diferenças no informe de rendimentos

Preparamos um passo a passo descomplicado para você validar os pagamentos mês a mês, poupar tempo e zerar as divergências.