Temos alguns ex-funcionários que não conseguimos pegar a assinatura na rescisão e nem dar baixa na carteira, enviamos pelo correio e não recebemos a documentação assinada de volta, e alguns ainda respondem que não precisam enviarem a carteira pra dar baixa alegando que já tem a carteira digital com a baixa, e ainda temos alguns casos em que o correio devolve a documentação por ser área de risco. Quanto a carteira de trabalho eu sei que não é obrigatorio a baixa na CTPS fisica já que foi substituida pela digital. A minha dúvida é em relação a assinatura da rescisão, o que podemos fazer neste caso? Podemos fazer o uso da assinatura digital por parte do funcionário e empresa? A minha dúvida é também no contrato de trabalho na admissão, se é possivel que assinem digitalmente também?

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