Temos um colaborador ao qual é registrado como Motorista Fiscal com o CBO de motorista geral (em CEI Rural PF) corresponde ao sindicato dos Motorista. Pagamos a ele: Adicional de Insalubridade sobre 20% do salário mínimo; e PTS conforme rege a convenção; Ele agrega mais uma função, o de supervisionar a equipe de colheita. Nossa dúvida é sobre o Adicional de Dupla Função, qual porcentagem pagar neste caso? Uma vez pago, não pode tirar mais? Entra para cálculos de pagamento/rescisão/férias/13º salário?

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