Temos um colaborador com a admissão em 30/12/2020, e demissão com aviso prévio trabalhado que iniciou em 14/07/2022 e encerrou em 12/08/2022. O colaborador está recebendo na rescisão as férias vencidas, do período aquisitivo de 30/12/2020 a 29/12/2021. No meu entendimento o colaborador tem direito a 7 meses de férias proporcionais + mais 1 mês de férias pela lei 12.506/11, devido a projeção do aviso ser até 15/08/2022. Mas o sistema , está pagando 8 meses de férias proporcionais + mais 1 mês de férias pela lei 12.506/11.Entrei em contato com o suporte, mas a pessoa pediu para esclarecer com vcs, então com base nas informações passadas, gostaria de saber a quantidade correta, que o colaborador tem direito de férias proporcionais?

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