Temos um embrólio. Empresa CNAE 8220200, atividades de teleatendimento. Todas as colaboradoras com CBO 422310, op. telemarketing na cidade de Avanhandava, interior de SP. O SINTETEL (estadual/empregados), compreende esta cidade na CCT em operadoras de mesa em teleatendimento, já o Patronal (SINTESP/estadual) compreende a cidade, mas diz que não compreende o CNAE da empresa. Pra complicar, o SEAAC (empregados) da nossa região, diz compreender este CNAE. Pela legislação, devemos seguir qual sindicato para enquadramento? O SEAAC de Araçatuba não informa claramente a função de operador de telemarketing, mas diz que o CNAE vincula ao deles para enquadrar os funcionários. Procede?

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