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TEMOS UM FUNCIONÁRIO QUE ESTA SE DESLIGANDO DA EMPRESA, CUJA RESCISÃO SERA NO VALOR LIQUIDO DE R$ 4.000,00, PORÉM O MESMO POSSUI UM SALDO DE ADIANTAMENTO NO VALOR DE R$ 3.500,00, PODEMOS EFETUAR O DESCONTO DESTE DEBITO NO SALDO DA RESCISÃO, SENDO QUE SEU SALARIO MENSAL CORRESPONDE A R$ 1.276,00 MENSAL. Resposta: Considerando que o percentual de adiantamento salarial geralmente é entre 40 a 50% do valor do salário, então o empregador não poderá efetuar um desconto que representa mais de 274% do salário do empregado, o que significa esta resposta que posso fazer o desconto ou não?
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