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Temos uma sociedade limitada onde temos um empregado registrado no regime CLT na empresa como Gerente Geral, ocorre que este empregado vai ser nomeado como Administrador e Diretor no Contrato Social por todos os sócios. Dúvida ele poderá permanecer registrado pelo regime CLT ou deveremos fazer sua baixa? Qual fundamentação legal?
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