Tenho dois clientes que são consórcios de empresas que contratam funcionários e fornecedores em nome próprio. O primeiro consórcio é denominado de Consórcio AB formados pelas empresas consorciadas A e B respectivamente. O segundo consórcio é denominado Consórcio AC formado pelas consorciadas A e C respectivamente. A consorciada A é a empresa líder de ambos consórcios . Minha dúvida é a seguinte: um funcionário contratado pelo Consórcio AB pode ser demitido e em seguida contratado pelo Consórcio AC sem incorrer em quaisquer riscos trabalhistas e previdenciários?

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