Tenho duvidas, quanto a intepretação do art 10 paragrafos 1 e 2 da lei 6019/74, na lei diz que se o trabalhador temporário que cumprir o período máximo de 270 dias somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário após noventa dias do término do contrato anterior. Temos um funcionario que cumpriu 138 dias de contrato no período de 22/10/2021 a 08/03/2022, recontratamos ele novamente em 13/04/2022, quantos dias ele pode cumprir de contrato?

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