Tenho uma dúvida com relação ao pagamento de comissões em caso de rescisão contratual do funcionário. Atualmente a empresa paga a comissão assim que o cliente liquida a parcela e está ok conforme artigo 466 da CLT, porém e se o funcionário for demitido e tiver várias parcelas pendentes de recebimento ao longo do ano? A empresa deve fazer uma projeção desses valores e lançar na rescisão ou deve pagar mensalmente, conforme o recebimento? Grata.

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