Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.
Tenho uma rescisão com desligamento em 16/03/2022, ele descansou 15 dias de férias em 02/2022 com antecipação do 13º salário. Ao calcular a guia da multa do FGTS, a base de cálculo do "mês da rescisão", ao invés de trazer a somatória do saldo de salário + 13º salário proporcional - adto 13 salário, está trazendo apenas o saldo de salário. No campo do "aviso prévio indenizado", ao invés de trazer a somatória do aviso indenizado 30 dias + reflexo do 13º salário + aviso prévio Lei 12506, está trazendo somente os valores do aviso prévio sem o reflexo do 13º. Este procedimento está correto, mudou algo na legislação ?
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