Boa noite!
Estou com uma situação de uma colaboradora foi desligada antes do término do contrato. O mês do desligamento antecede o Dissidio Coletivo. Na rescisão além do artigo 479 da CLT está pagando também a Lei Dissidio. Gostaria de saber se a lei Dissidio é devido? Tendo em vista que é um contrato de experiência e que o funcionário pode ou não passar da experiência.