Término Contrato Antecipado

Boa noite!

Estou com uma situação de uma colaboradora foi desligada antes do término do contrato. O mês do desligamento antecede o Dissidio Coletivo. Na rescisão além do artigo 479 da CLT está pagando também a Lei Dissidio. Gostaria de saber se a lei Dissidio é devido? Tendo em vista que é um contrato de experiência e que o funcionário pode ou não passar da experiência.

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