Tinha um funcionário em período de experiência. A experiência dele venceu em 21/12 data em que fizemos a rescisão. No entanto ele tem um atestado médico de 5 dias (de 20/12 a 24/12), por doença normal (possivelmente uma gripe). Neste caso não consideraria suspensão de contrato determinado e poderia concluir a rescisão na data correta do término que foi dia 21/12. Está correto isso? Havendo o termino da experiência dentro do período dos primeiros 15 dias de atestado médico por causa comum, a rescisão pode ser concluída normalmente no prazo original da experiência?

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