TRABALHAR DOMINGO É DOBRADO?

Olá!
Trabalho como professor de musculação em uma academia, com carga horária de 2 horas por dia, de segunda a sexta. Além disso, trabalho 1 sábado por mês (8 horas) e 1 domingo por mês (4 horas)por escala.

Percebi que, no holerite, as horas trabalhadas no domingo estão sendo lançadas como horas normais, sem o adicional de 100%. Já em feriados, o pagamento é feito em dobro, como determina a legislação.

Porém, mesmo após trabalhar no domingo, eu não recebo folga compensatória na semana seguinte — retorno normalmente ao trabalho na segunda-feira.

A empresa alega que não paga em dobro as horas de domingo, e que isso seria "padrão" da academia. Eu recebo o DSR normalmente, mas entendo que o DSR não substitui o pagamento em dobro do domingo, caso não haja folga.

Minha dúvida é: essa prática está correta? A empresa pode deixar de pagar as horas do domingo com adicional de 100%, mesmo sem conceder a folga compensatória?

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