Boa tarde !
Com a nova obrigação de entrega da DIRB para a Receita Federal, a minha dúvida é: tenho uma empresa desonerada, não recolhe os 20% da empresa e paga a guia da desoneração sobre 4,5% do faturamento, antigamente como tinha muitos funcionários compensava a desoneração, hoje o faturamento dela é bem maior que os 20% da folha de pagamento.
Qual o valor que informo na DIRB ?
Somente o que a empresa NÃO recolheu, que é os 20% de INSS da folha OU informo a diferença do INSS 20% da folha MENOS o que ela pagou no DARF de desoneração que foi recolhido ?
No aguardo e obrigada !