Um colaborador possui 2 atestados, ambos de 7(sete) dias: 12/03/2024 à 18/03/2024 e outro de 19/03/2024 à 25/03/2024, somando-se 14 dias de afastamento, e iniciou suas férias de 30 dias logo após esse último atestado, em 26/03/2024 até 24/04/2024. Ou seja, a soma dos atestados não foi suficiente para afastamento pelo INSS na época, mas em 11/04/2024 (ainda em gozo de férias) pegou um atestado de 90 (noventa) dias. Ao preencher o Requerimento de Benefício por Incapacidade, no campo ÚLTIMO DIA TRABALHADO, que data colocamos? 10/04/2024, que é o dia anterior ao novo atestado de 90 dias? (lembrando que em 10/04/2024 ele estava de férias, não havendo trabalho) ou 11/03/2024, data anterior ao primeiro atestado?
Último dia a ser considerado como Trabalhado - Afastamento pelo INSS
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