Um empregador rural pessoa física, faleceu em 19/10/2021, e tem um empregado rural registrado em seu nome na fazenda, porém este empregado encontra-se já há 2 meses afastado por motivo de auxílio-doença. Gostaria de saber como devo proceder neste caso, este contrato de trabalho ainda deve continuar suspenso, pelo fato do empregado estar recebendo benefício junto ao INSS de auxílio-doença, mesmo que o empregador tenha falecido? Como é o procedimento correto previsto em lei? Desde já agradeço.

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