Um funcionário foi dispensado sem justa causa. No acordo de alimentos o juiz estabeleceu que: a pensão é a base de 27% dos rendimentos líquidos, inclusive sobre horas extras, 13º salário, férias, verbas rescisórias e demais adicionais, excetuando-se multa 40% e FGTS. Com relação a rescisão (verbas rescisórias), o Aviso Prévio Indenizado deve sofrer o desconto dos 27% a título de pensão alimentícia?

1 resposta
Evento Gratuito🚀

Descomplica Contábil: ECD + Distribuição de Lucro

Você sabe como a ECD e a distribuição de lucros podem impactar diretamente os resultados da sua empresa?

No próximo Descomplica, que acontece no dia 6 de maio, em formato online, a partir das 13h, reuniremos especialistas para te ajudar de forma simples e prática!