Um funcionário foi dispensado sem justa causa. No acordo de alimentos o juiz estabeleceu que: a pensão é a base de 27% dos rendimentos líquidos, inclusive sobre horas extras, 13º salário, férias, verbas rescisórias e demais adicionais, excetuando-se multa 40% e FGTS. Com relação a rescisão (verbas rescisórias), o Aviso Prévio Indenizado deve sofrer o desconto dos 27% a título de pensão alimentícia?

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