Um funcionário pediu demissão da empresa e, no pedido, "solicitou a dispensa do cumprimento do aviso prévio". Neste caso a empresa pode efetuar o desconto do Aviso Prévio? Se sim, qual o valor do desconto? Será 1 salário, e este poderá ser descontado do saldo de salário e demais verbas rescisórias ou somente de verbas salariais (e não indenizatórias)?

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