Um funcionário que estava de férias no período de 04/07 à 03/08, na folha de pagamento do mês 07 pode descontar o plano de saúde? neste caso, o sistema gera um evento de crédito estouro de salario e no mês 08 o sistema gera outro evento como débito estouro de salario. Ou o correto é não fazer nenhum desconto e no próximo mês descontar em dobro (mês 07 e 08)?

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