Um funcionário que estava de férias recebeu uma bonificação de final de ano em holerite, porém por causa do valor do convênio médico ainda ficou um saldo a ser descontado para o próximo mês, zerando o valor líquido a receber. Minha questão é essa bonificação deveria ser pago integralmente, independente do saldo negativo decorrente do desconto do convênio médico ou ele abrange o total de proventos para os devidos descontos?

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