Um ótimo dia Prezados(as), De acordo com o Art. 118, da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Minha dúvida está na interpretação “após a –cessação- do auxílio-doença acidentário, -independentemente- de percepção de auxílio-acidente”. Este funcionário ficou afastado apenas 8 dias e não recebeu nenhum benefício da previdência. Neste caso ele tem direito a estabilidade de 12 meses? Afastamento 12/11/2021 Retorno 20/11/2021

1
1 resposta
🚀
Material Gratuito 👇

E-book | Contador que vende: a arte de vender serviços contábeis

Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.