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Um produtor rural pessoa física com funcionários registrados em matrícula CEI/CAEPF veio a falecer em agosto/2021 e no inventário seu imóvel rural ficou para sua cônjuge. É possível fazer transferência de funcionários para o nome dela? Se sim, o preenchimento correto dessa transferência seria com as opções: Sefip - N2 (outra empresa que assuma os encargos), RAIS - 31 (sem ônus para o cedente) e eSocial - 2 transferência de empresa para o mesmo grupo econômico? Com a chegada da DCTFWEB ao grupo 3, precisamos regularizar a situação dos funcionários para a emissão do DARFWEB, pois o CPF do titular já consta como de falecido no e-CAC. Podemos fazer já para este mês de outubro/2021 para sair no nome dela? Que documentos precisamos para fazer tal transferência?
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