Um guia prático e direto para você aprender a vender seus serviços contábeis sem complicação; e alcançar novos patamares de crescimento.
Um sindicato diz em sua cláusula sobre adiantamento:" O VALOR DO ADIANTAMENTO SERA DE 40%". Acontece que nem sempre o colaborador necessita de 40%, tem vez que 20,30% já basta pra satisfazer a necessidade do adiantamento. Um dirigente do sindicato alegou isso em Homologação, dizendo que teeeeeeem que ser 40% e nao menos do que isso. O que achamos um absurdo, logico, mas nesse caso, mesmo em convençao, a empresa é obrigada a orientar os colaboradores a pegar sempre o maximo de 40%? isso nao seria um entendimento que poderia ser ATÉ 40%?
1
1 resposta