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Um Trabalhador temporário contratado através da lei 6019/74, sofreu um acidente de percurso (residencia-trabalho) em 18/11/2019, no entanto, a empresa o afastou por auxilio doença e o INSS concedeu o beneficio até 20/01/2020. Ocorre que, o funcionário foi admitido em 25/04/2019 e o termino do contrato temporário (180 dias)com a prorrogação (90 dias) encerra-se em 19/01/2020. Como proceder nesse caso? Posso demitir o temporário em 19/01/2020, mesmo estando afastado pelo INSS?
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