Uma cliente quer contratar uma babá para cuidar de sua bebê recém nascida no escritório. Considerando que é seu local de trabalho, entendo que não é extensão de sua residência. Mas o trabalho é sem fins lucrativos e voltado exclusivamente para os cuidados da criança. A cliente questionou se pode contratá-la sob o regime CLT, usando a pessoa jurídica, já que o local de trabalho não se enquadra na legislação de trabalho doméstico. Nesse caso, seria como um benefício aos sócios e empregados da empresa, disponibilizando uma babá para cuidar de seus filhos em horário de trabalho. O CNAE da empresa é 4616800. Obrigada.

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