Uma empresa no ramo de Fabricação de Artefatos de Couro quer alterar o contrato de trabalho de seus colaboradores. Até a presente, eles eram Mensalistas, independentemente da quantidade de peças produzidas. A empresa quer alterar pra PEÇAS PRODUZIDAS, com a intenção de forçar os trabalhadores a fazer jus ao salário e incentivar a produção, mas pode ser que em algum mês ou outro o valor do salário total das peças produzidas por cada colaborador seja menor que o salário de quando eram Mensalistas. Pode a empresa estar fazendo essa alteração? Fazendo a alteração, muda-se alguma coisa com relação ao direito de férias, 13º?