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Uma empresa S/A, nomeia um dos seus empregados (CLT) como diretor estatuário. Desta forma, o seu contrato de trabalho será suspenso e ele deixará de receber salário e passará a receber Pró-Labore. Como fica a situação de férias vencidas, férias proporcionais e 13º salário do período em que ele era CLT? O 13º ele receberá normalmente (proporcional) em 30.11 e 20.12, correto? Em relação as férias, como fica a contagem para o gozo das férias vencidas? Ele deverá gozá-las antes de completar um novo período aquisitivo?
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