Uma funcionária com a filha de 04 anos doente, apresentou na Empresa o Atestado Médico de afastamento por 03 dias, porém, em nome da filha e não veio ticado acompanhante (mãe). Precisamos saber se a Empresa deve abonar esses dias da funcionária, na Convenção Coletiva da categoria não há previsão abono de faltas para mãe que acompanha o filho menor em consulta médica. Tem uma base legal nesse caso?

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