Queria tirar uma dúvida.
Se o funcionário tem saldo sobrando em seu cartão de passagem de ônibus, posso apenas complementar o que falta ou em caso do valor ser suficiente para o próximo mês não efetuar recarga.
Mas como fica o desconto se eu não fizer recarga por causa do saldo acumulado?
Posso descontar os 6% ou não?