Valor base para fins rescisórios

Olá!

Estou fazendo a rescisão de um funcionário de um cartório que está na empresa desde 2007. Nos primeiros anos foi recolhido o FGTS estando ele registrado em um CNPJ, depois descobriu-se que tinha que ser registrado em um CEI (agora tem conta no CEI e no CPF do empregador, devido ao FGTS digital), até aí tudo certo, aparece "transferência recebida" de DEP e JAM. O valor de depósito desse período conferi e fecha certinho. No FGTS digital lancei as remunerações mês a mês, porém o valor para fins rescisórios que aparece lá não fechava com o valor que tirei do extrato da Caixa (deu uma diferença de uns 20.000,00 a mais) e então comecei a somar os valores do extrato da Caixa manualmente (sei que para fins rescisórios integra o valor de depósito feito pelo empregador e o JAM) só que tem uns valores de saque (COD 50, COD 19, COD 60) e pela minha soma, o valor para fins rescisórios é maior do que o valor que está no extrato. Estou terminando de conferir ainda, mas será que esses saques estão sendo deduzidos do valor base para fins rescisórios? Isso não é correto, né?

Edição 1: terminei de conferir, e realmente, no extrato da Caixa estão sendo deduzidos os valores de saque do valor base para fins rescisórios, apenas com uma diferença de centavos. Agora não podemos mais nem confiar nos extratos da Caixa, vamos ter que somar os valores manualmente?!

Edição 2: comparando a minha soma manual do período e o valor base do FGTS digital, deu uma difereça de quase 500,00 a mais no FGTS digital, provavelmente devido a atualização dos valores, mas acredito que o FGTS digital deve ter o valor mais próximo do correto realmente e concluí que não dá mais para se basear piamente no extrato da Caixa.

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