Boa tarde,
Ainda sobre o assunto da reintegração, surgiu uma duvida: os valores já pagos em rescisão eu posso pedir pro funcionario devolver ou numa futura rescisao posso abater?
Por exemplo, ela saiu no dia 02/05, os 28 dias eu posso lançar na folha de junho para nao precisar reabrir a folha de Maio?