Olá pessoal. No caso de uma reintegração as verbas rescisórias pagas precisam ser devolvidas, correto? Então caso haja uma rescisão como pedido de demissão, por exemplo, as verbas rescisórias serão pagas conforme a data de admissão? E se não houve essa devolução das verbas rescisórias no momento da reintegração, na rescisão a empresa pode considerar apenas o período da reintegração para pagamento das rescisão?
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