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Vi numa reportagem uma juíza determinar que a empresa reembolsasse um ex-colaborador que pediu Demissão e não cumpriu Aviso prévio, pois no entendimento dessa juíza a empresa deve somente NÃO PAGAR os dias não trabalhados do aviso e não poderia DESCONTAR o seu não cumprimento. O art 487 parágrafo 2° da CLT dispõe que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Qual o real entendimento perante esse caso? A empresa tem ou não direito de DESCONTAR o prazo do aviso não cumprido?
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