CST e Aliquota pis / cofins na Receita Financeira do regime não cumulativo.

Prezados, boa tarde.

Uma empresa de Tecnologia da Informação sob o regime da não cumulatividade (pis/cofins) deve aplicar a aliquota de 0,65% e 4% em suas Receitas Financeiras conforme o Decreto nº 11.374/2023 e se o CST correto a essa operação é de 02 de alíquota diferenciada?

Grata.

Cintia

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