CST e Aliquota pis / cofins na Receita Financeira do regime não cumulativo.

Prezados, boa tarde.

Uma empresa de Tecnologia da Informação sob o regime da não cumulatividade (pis/cofins) deve aplicar a aliquota de 0,65% e 4% em suas Receitas Financeiras conforme o Decreto nº 11.374/2023 e se o CST correto a essa operação é de 02 de alíquota diferenciada?

Grata.

Cintia

9
1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.